Daniella Gimenes Andrade, Advogado

Daniella Gimenes Andrade

(1)Ubatuba (SP)

Sobre mim

Advogada em Ubatuba/SP.
Mestra em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM (2019). Possui pós-graduação lato sensu em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2013) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2010).
Advogada atuante principalmente nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário, desde 2011.


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É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 31%

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Direito Imobiliário, 18%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Previdenciário, 18%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Márcio Xavier, Professor
Márcio Xavier
Comentário · há 9 anos
Bom dia Isa Bel.

Lamento que sua visão sobre uniões consensuais, protagonizadas por adultos, plenos de suas faculdades e que, entre outras coisas, possam ser pautadas por apoio mútuo, corresponsabilidades, amor, proteção recíproca e sobrevivência coletiva possam ser chamadas por você de "putaria" e "suruba". Até porque esse tipo de palavreado não condiz com raciocínio lógico e visão crítica, sendo mais próprio da linguagem chula de políticos corruptos e gritarias em estádios de futebol. Prefiro não recorrer a esses termos e respeitar as escolhas das pessoas, incluindo as que optam pela vida solitária, com ou sem filhos, monogâmica, homossexual ou heterossexual.

As leis não devem existir para se sobrepor às escolhas de vida de cada um, desde que estas não representem dano a outrem ou ao que é bem público. Ao contrário, as leis devem SERVIR para garantir as escolhas de vida, contemplados os direitos inalienáveis que estabelecemos socialmente à pessoa humana: direito ao trabalho, direito de ir e vir, direito à segurança alimentar, direito à saúde, à educação, direito à segurança... enfim, direito à VIDA, independente dos fatores afetivossexuais de cada um.

Se a questão das uniões poliafetivas, formação de famílias a partir de pessoas homossexuais, bissexuais, em trios ou quartetos a incomodam tanto, a melhor sugestão que me ocorre é que você não procure conduzir sua vida por nenhuma destas, pois lhe fará mal e é seu direito ser como é. Mas repense quando achar que o Estado e o Direito não devam cobrir as garantias jurídicas, legais, patrimoniais e previdenciárias de quem faz caminhos diferentes do seu.

Por fim, sugiro uma leitura desapegada e atenta de algusn estudos antropológicos (Lévi-Strauss, por exemplo) ou de "A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado". Você descobrirá que esse modelo que você sacraliza e absolutiza é tão inventado e arbitrário quanto qualquer outro.

"O nosso amor a gente inventa...", jovem Isa.

Paz e bem. Uma boa semana! ;)
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